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Novas regras de facturação para 2013

A partir de 1 de Janeiro de 2013 será obrigatória a comunicação de todas as faturas à Autoridade Tributária (Ministério das Finanças). Como mediador/corrector de seguros, estará dispensado de emitir fatura para receber comissões, visto que está isento de IVA pelo artigo 9º do CIVA. No entanto, se a companhia de seguro não usar a modalidade de autofacturação e caso esta exija um documento para receber as comissões, terá então de emitir uma fatura. Neste cenário, terá de comunicar à AT a existência da fatura emitida até ao dia 25 do mês seguinte. Como sabe, após a elaboração de uma prestação de contas no Libax Seguros, é registada automaticamente uma fatura com as comissões devidas. Essa fatura só faz sentido se a companhia de seguros em causa não usar a modalidade de autofacturação, caso contrário não deverá ser emitida. Assim, para que o Libax Seguros “saiba” quando deve ou não emitir a fatura de comissões, deve aceder a cada uma das companhias e definir se esta usa ou não a m