Recibo de comissões, marcas de agentes e prestações de contas

Se é um profissional de seguros, esta informação é útil para si.

Existe uma dúvida permanente sobre a obrigatoriedade de emissão de fatura para recebimento de comissões das companhias de seguros. Aprofundando a lei e os vários decretos que falam do assunto, cada um no seu contexto, conclui-se que "A legalidade de emissão de recibo de comissões está condicionada em sede de IVA, os mediadores de seguros, pessoas singulares ou coletivas, que no âmbito da sua actividade realizem operações exclusivamente isentas, sem direito a dedução do imposto, encontram-se dispensados da emissão de faturas em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 29.º do Código do IVA." in parecer emitido pela AT.
Muito importante: a leitura deste artigo não dispensa a consulta do seu contabilista e repartição de finanças da sua área. Continua a ser correto a emissão de faturas. Não queremos dizer com este artigo que agora tem de emitir recibos de comissões em vez de faturas. Essa é uma decisão sua e do seu contabilista, sempre com o apoio da repartição de finanças local.

Neste sentido, é a partir de agora possível emitir um documento denominado "Recibo de comissões" em vez da emissão da fatura/recibo. Nas definições de cada companhia, pode optar pelo documento mais adequado à sua situação quando emite uma prestação de contas.


É também possível emitir o recibo de comissões individualmente em P.Contas -> Novo recibo.

Além desta funcionalidade, foi criado o conceito de marca de agente. Com este conceito pode ter várias marcas e assim emitir recibos de comissões através de marcas diferentes. Imagine que tem duas empresas e recebe das companhias comissões das duas empresas em separado. Agora já pode emitir recibo de comissões e prestações de contas de cada empresa completamente distintos.

Pode gerir as suas marcas de agente nas Configurações -> Marcas. 
Para ter mais que uma marca é necessário subscrição do plano "Top".

Passa também a ser possível emissão de prestações de contas por entidade comercial em vez de ser por companhia. Assim, pode emitir uma prestação com recibos de várias companhias tendo como objetivo prestar contas para uma única entidade. Por exemplo, prestar contas e emitir um recibo a um corretor ou a uma companhia de seguros com várias marcas no marcado em simultâneo. A disponibilização dos recibos para seleção durante a prestação é automática, basta que tenha as companhias bem configuradas e associadas à entidade comercial correta.

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