Faturação na atividade seguradora

A partir de 1 de janeiro de 2020, todas as empresas de seguros, independentemente de serem ou não exclusivamente isentas de IVA, passam a ser obrigadas a emitir fatura.

Para tal, é necessário recorrer a um software de faturação certificado, com comunicação de faturas exigidas pela Autoridade Tributária (AT), ao nível do SAF-T (PT).

Esta nova exigência decorre do Decreto-Lei nº 28/2019 de 15 de fevereiro, que define a regulamentação das obrigações relativas à emissão de faturas.

Se ainda não utiliza um software certificado pela AT na sua atividade de seguros, tem duas opções:


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