QR Code e ATCUD

A Portaria 195/2020, introduz aspetos inovadores, como o código único de documento (ATCUD) e o código de barras bidimensional (código QR), que visam a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, incrementando, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.

Neste sentido, o referido diploma veio determinar que, nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, deve constar um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.


A portaria referida entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, no entanto as faturas emitidas pelo Libax Business já contemplam o código QR, estando assim antecipadamente já a cumprimir a legislação.

Tendo em conta a pandemia COVID-19, o Despacho 412/2020 de 23 de Outubro vem referir que o código único de documento apenas será obrigatório nas faturas e outros documentos relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.

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