ATCUD e as alterações na faturação - Libax

Já há alguns meses que se ouve nas novas  leis que entram em vigor em janeiro de 2023. A comunicação das séries é uma das novidades!

O que é o ATCUD?


O ATCUD é o Código Único de Documento que visa identificar univocamente um documento independentemente do seu emitente,  tipo de documento ou série utilizada. 


Conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, o ATCUD resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série.


O que muda na faturação?


partir de janeiro de 2023, os emitentes deveram comunicar, por cada tipo de documento e/ou meio de processamento, as séries que pretende utilizar, de modo a obter um código de validação com o qual irá ser composto o respetivo ATCUD.


Com esta alteração, objetiva-se  dar inicio à simplificação da comunicação de pessoas singulares com o fisco, bem como, combater a economia paralela, fraude e evasão fiscal.


Com o código único do documentos, o consumidor final consegue com facilidade e instantaneamente registar o documento no portal e-fatura, dando-lhe uma segunda oportunidade de dedução de despesas em sede de IRS



Como funciona o ATCUD?

ATCUD é composto no mínimo por 8 caracteres e, está incluído no código QR que deve obrigatoriamente ser inserido em todas as faturas ou documentos ficais relevantes, de acordo com o Artigo 4.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, onde existem alguns pressupostos na menção do Código Único de Documento, em suma:

  • Todos os documentos de faturação e fiscalmente relevante,  devem incluir este número com, no mínimo, 8 caracteres – Código de validação da série + número sequencial dentro da série

  • ATCUD deve constar, obrigatoriamente, em todas as páginas das faturas e outros documentos, devendo estar posicionado imediatamente acima do QR Code. 

  • A sua legibilidade deve ser garantida pelos emissores e utilizadores de programas informáticos e outros meios eletrónicos de faturação ( como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas), bem como as tipologias utilizadas, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.

O Libax está preparado para garantir e cumprir com as novas imposições legais

 QR Code e ATCUD


Preparámos um tutorial de como fazer para cumprir com todas as imposições legais para comunicação das séries. 

É importante lembrar que quem tiver a opção de automaticamente e anualmente criadas séries, não há necessidade de serem criadas manualmente, sendo apenas necessário a sua comunicação à Autoridade Tributária.

Nota importante: caso se esqueça de fazer a comunicação no início do ano, o Libax não permitirá a emissão de documentos comerciais.


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